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27 de Abril de 2024

Justiça do Amazonas confirma união homoafetiva pós-morte

Representantes de movimentos em defesa dos direitos LGBT e membros da comunidade defendem lei que reconheça casais independente de união civil reconhecida em cartório para direitos após morte do companheiro.

Publicado por Fabrício Alencar
há 5 anos


Manaus 05/05/2019 - 16:34 - Na semana em que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) reconheceu uma união homoafetiva após a morte do cônjuge, em Manaus, representantes e civis que fazem parte da comunidade LGBT se pronunciaram sobre o caso. Apesar de se tratar de um caso isolado, foi apontada a necessidade de uma lei que reconheça a existência dos casais independentemente do casamento civil em cartório.

Para o secretário da União Nacional LGBT no Amazonas, Cazuza Teixeira, casais homoafetivos devem ter, perante a lei, a mesma validade que um casal heterossexual. Ele diz que a Justiça reconhece a união estável e os direitos do casal heterossexual quando se comprova a existência da relação por pelo menos três anos, independentemente da existência do casamento civil e religioso.

“Em caso de falecimento de uma das partes, o outro tem direito a 50% dos bens. Apenas pelo fato de morarem juntos e constituírem, assim uma relação afetiva de longo prazo. No caso de casais homoafetivos, mesmo com a união civil, o casamento muitas vezes não é reconhecido pela própria família e, por isso quando uma das partes morre, seus bens são reclamados por eles. A lei deveria valer de maneira igualitária”, afirma.

Cazuza considera o reconhecimento uma vitória, mas alerta para a quantidade casos similares que são invisíveis para a Justiça brasileira.

“Não igualar essas uniões seria uma decisão baseada na homofobia institucionalizada que existe hoje. Considero o caso uma vitória, mas existem milhares de casos parecidos que permanecem omitidos”, diz.

A importância da decisão na promoção da igualdade também é destacada pelo empresário Gerson Freitas. Após uma união estável de 12 anos, ele afirma que o direito de dividir bens após a morte do companheiro é um direito. Ele defende também a criação de uma lei que ampare esses casais.

“Mesmo se tratando de um caso isolado, cada passinho é importante. Independentemente de ser uma relação homoafetiva ou não, todos têm direito. Você convive com uma pessoa, divide tudo, constrói junto. Nada mais justo, casado ou não no papel. Com certeza deveria haver uma lei. Isso constrói uma sociedade mais justa e igualitária”, declara.

Na visão da ativista e presidente da Associação da Parada do Orgulho LGBT, Bruna La Close, a decisão da desembargadora Joana dos Santos Meirelles mostra que o Amazonas e o Brasil dão mais um passo em direção ao avanço da cidadania e liberdade de expressão do movimento LGBT.

“Aos poucos, o movimento avança e conquista direitos. Isso demonstra um avanço da liberdade apesar de muitos ainda nos discriminarem. Vale destacar que poucos casos como esse chegam até a justiça. O preconceito impede que casais procurem seus direitos, tanto pela discriminação dentro da própria família quanto pela forma como as autoridades ainda veem a população LGBT”, completa.

O caso

De acordo com a inicial do processo, o autor da ação conviveu em união estável homoafetiva com seu parceiro por um ano e um mês, quando este último veio a óbito “sendo a referida convivência pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos”.

Logo após o falecimento, a mãe do falecido, que sempre foi contra a união estável do casal, e ininterruptamente manifestou sua homofobia contra eles, compareceu junto ao proprietário do imóvel que o casal alugava para morar, e em conjunto, expulsaram o rapaz do imóvel, deixando-o sem ter onde morar.

O rapaz diz afirma ter sido expulso do apartamento apenas com a roupa do corpo; que dentro do apartamento onde o casal residia haviam bens móveis e de valor que o casal comprou na constância da união estável, os quais ficou impedido de resgatar. “Além disso, o casal, desde que a união estável se consolidou de fato, manteve suas economias financeiras guardadas em banco (…) e agora o Requerente está se vendo ameaçado de seu direito à meação (partilha)”.

Negando provimento à Apelação interposta pela genitora do falecido, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles citou, como jurisprudências, decisão da 3ª e da 4ª Turma Cível do TJ-DF – respectivamente nos processos nº 20160710149762 e nº 0037590-06.2014.8.07.0016) – e salientou que o juízo de piso reconheceu a união estável pós-morte

“não somente com base na revelia da genitora, mas, também, em virtude da declaração expedida em audiência de instrução pelo pai do falecido, o qual reconheceu a união homoafetiva”, concluiu a magistrada.

Edição Web : Lucas Vítor Sena

Matéria da Jornalista: ANA LUIZA SANTOS - Jornal Em Tempo

link: https://emtempo.com.br/política/145992/justiça-do-amazonas-confirma-união-homoafetiva-pos-morte

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